O Seguro DPVAT, que - como o próprio nome diz - indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Em caso de acidente, o seguro DPVAT oferece cobertura por morte ou por invalidez permanente e o reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Consulte a documentação necessária e entregue em nossos endereços.

ATENDIMENTO DE 9:00 ÀS 11:00 HORAS DE SEGUNDA À SEXTA.

Indenização ou reembolso

Valor
  • Até R$ 13.500,00 por morte.
  • Até R$ 13.500,00 por invalidez permanente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
  • Até R$ 2.700,00 de reembolso por despesas médico-hospitalares (valor variável conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas).


  • Quem recebe
  • Por morte, o(s) herdeiros(s) legal(is).
  • Por invalidez permanente, a vítima. Em caso de reembolso de despesas médico-hospitalares, a vítima ou quem tenha assumido essas despesas.

    Como receber
  • Por meio de depósito em conta-corrente ou conta-poupança.


  • Prazos
  • Para solicitar - Em até três anos contados a partir da data do acidente. *Na invalidez permanente, em caso de tratamento ainda não concluído, o prazo é contado a partir do laudo conclusivo do IML.
  • Para receber - Em até 30 dias contados após a entrega de toda a documentação necessária.



  • Para ler os formulários em pdf, você precisará instalar,
    gratuitamente, o Adobe Reader em seu computador.





    Seguro DPVAT
    MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS ATÉ 28/12/2006

    Protocolo de Recepção de Documentos


    DECLARAÇÃO DE CÔNJUGE E COMPANHEIRO - CONCILIAÇÃO (SE FOR O CASO)
    DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
    DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
    DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - BENEFICIÁRIO MENOR
    DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
    DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
    PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - MORTE ACIDENTE OCORRIDO ATÉ 28.12.06

    Seguro DPVAT
    MORTE – ACIDENTES OCORRIDOS A PARTIR DE 29/12/2006

    Protocolo de Recepção de Documentos


    DECLARAÇÃO DE CÔNJUGE E COMPANHEIRO - CONCILIAÇÃO (SE FOR O CASO)
    DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
    DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
    DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - BENEFICIÁRIO MENOR
    DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
    DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE
    DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
    PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - MORTE ACIDENTE OCORRIDO A PARTIR DE 29.12.06

    Seguro DPVAT
    INVALIDEZ PERMANENTE

    Protocolo de Recepção de Documentos
    Declaração de Residência
    Declaração Circular Susep nº 380/08 Seguro


    DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
    DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
    PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE

    DPVAT - DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES / ODONTOLÓGICAS
    Protocolo de Recepção de Documentos
    Declaração de Residência
    Declaração Circular Susep nº 380/08


    DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
    DECLARAÇÃO DO PROCURADOR - PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (SE FOR O CASO)
    PROTOCOLO DE ATENDIMENTO - DAMS

    DPVAT - SINISTRO

    AUTORIZAÇÂO DE PAGAMENTO