Até R$ 13.500,00 por morte.
Até R$ 13.500,00 por invalidez permanente (valor definido conforme a gravidade das sequelas).
Até R$ 2.700,00 de reembolso por despesas médico-hospitalares (valor variável conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas).
Por morte, o(s) herdeiros(s) legal(is).
Por invalidez permanente, a vítima. Em caso de reembolso de despesas médico-hospitalares, a vítima ou quem tenha assumido essas despesas.
Como receber
Por meio de depósito em conta-corrente ou conta-poupança.
Prazos
Para solicitar - Em até três anos contados a partir da data do acidente. *Na invalidez permanente, em caso de tratamento ainda não concluído,
o prazo é contado a partir do laudo conclusivo do IML.
Para receber - Em até 30 dias contados após a entrega de toda a documentação necessária.